Artigo 1
O I concurso de composição para Saxofone “FISP” está inserido no Festival Internacional de Saxofone de Palmela, o qual realizar-se-á em Palmela, Portugal, em Julho de 2011.
Artigo 2
A competição está aberta a compositores de todas as nacionalidades até aos 40 anos de idade (à data limite da entrega das candidaturas)
Artigo 3
O concurso consiste na apresentação de uma obra para Saxofone solo ou saxofone solo com outras formações. A duração deve estar indicada nas partituras.
As candidaturas deverão ser processadas da seguinte forma:
1) Envio de:
. Formulário de inscrição oficial do I concurso de composição para Saxofone “FISP”;
. Uma cópia do bilhete de identidade ou passaporte
. Três cópias da partitura completa e respectivas partes individuais.
2) As obras deverão vir identificadas com um código numérico de 5 digitos. Estas não devem conter nenhuma outra marca distintiva. Esta resultará na desqualificação do candidato. Todos os trabalhos apresentados não devem ter sido previamente publicados, realizados ou premiados. Apenas é permitida uma composição por compositor.
Artigo 4
Os membros do Júri não estão autorizados a participar no concurso.
O Juri é composto por:
. Vasco Pearce de Azevedo
. Sérgio Azevedo
. João Camacho
Artigo 5
Os vencedores do concurso de composição para Saxofone “FISP” serão anunciados na semana anterior à quarta edição do Festival Internacional de Saxofone de Palmela, em Julho de 2011.
Artigo 6
Prémios:
1º Prémio:
Prémio CA: € 1000
Edição da obra pela AVA Musical Editions
2º Prémio: Edição da obra pela AVA Musical Editions
3º Prémio: Edição da obra pela AVA Musical Editions
O júri tem o direito de reter qualquer dos prémios ou dividi-los entre os vencedores. O primeiro/primeiros classificados não poderão participar num futuro Concurso de composição para Saxofone “FISP”.
Artigo 7
As candidaturas deverão ser enviadas para o endereço abaixo e devem chegar até dia 31 de Janeiro de 2011.
Festival Internacional de Saxofone de Palmela
Conservatório Regional de Palmela
Av. Dr. José Godinho de Matos
2950-252 Palmela
Portugal
Artigo 8
Os participantes concordam em obedecer a todas as regras e regulamentos do concurso. As decisões do júri são definitivas.








